022673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022673
ACORDAO
Descritores: Mandato, Regularização do mandato, Ratificação do processado
Recorrente: Gomes , Anselmo
Recorridos: Direcção da Fundação Couto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031036
Nr Documento: SA119860417022673
Data de Entrada: 28/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25ddde8d20f701e9802568fc0037e96e
Sumário
A sanção prevista no n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil so e aplicavel se a parte, dentro do prazo fixado pelo juiz, não suprir a falta de procuração ou corrigir a sua insuficiencia ou irregularidade e, se for caso disso, não ratificar tambem o processado.