0086354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0086354
ACORDAO
Descritores: Notificação ao mandatário, Carta registada com aviso de recepção, Falta de advogado, Falta do réu, Condenação de preceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015096
Nr Documento: RL199306020086354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ababed34c6d9a98680256803000259c4
Sumário
I - Se a carta enviada a um dos mandatários de R. foi expedida para o escritório indicado na procuração e veio a ser devolvida pelos CTT com a indicação "mudou-se", a notificação ao mandatário não deixa de produzir efeito, nos termos do n. 3 do art. 254 do CPC, e considera-se feita no terceiro dia posterior ao registo. II - A R. deve ser condenada no pedido, por força do n. 3 do art. 89 do CPT, se no dia e hora designadospara o julgamento não se encontrava presente nem justificou a falta apesar de devidamente notificada.