0004746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0004746
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Promitente-comprador, Incumprimento, Promitente-vendedor, Reclamação de créditos, Venda judicial, Ineficácia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048443
Nr Documento: RL200302200004746
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA COMUM E ESPECIAL 2ª EDIÇÃO PÁG 202 E 251. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL II 4ª EDIÇÃO PÁG 97 E 112.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd4f3c53d6a038b180256d270039452d
Sumário
O direito de retenção do promitente comprador, arts. 442º, nº 2 e 755º, nº 1 f) do Código Civil, garante apenas os créditos deste resultantes do incumprimento contratual do promitente vendedor, a reclamar na oportunidade, ao abrigo do artigo 865º, ainda que lançando mão da faculdade consentida pelo artigo 869º, não é susceptível, enquanto mera garantia de direitos obrigacionais, de consequenciar a ineficácia de venda judicial ao abrigo da alínea d), do nº 1 do artigo 909º, todos do Código de processo Civil. Não colhe, por isso, interpretação extensiva da norma contida neste último preceito.