002309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002309
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Suprimento de nulidade, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003891
Nr Documento: SJ199003300023094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/245e7fadeb2ceade802568fc00397173
Sumário
I - Quando o juiz não resolva todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, a consequencia e a nulidade da sentença (artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil). II - A expressão "questões" que aparece no artigo 668 do Codigo de Processo Civil, não abrange os "argumentos" ou "raciocinios", que não integram materia decisoria para o juiz. III - A omissão de pronuncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça.