072375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072375
ACORDAO
Descritores: Confissão, Força probatoria plena, Arrendamento para comercio ou industria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014553
Nr Documento: SJ198505210723751
Indicações Eventuais: RT ANO50 PAG130.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG286.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ff835f45e3363cb802568fc003a303c
Sumário
I - A confissão extrajudicial so tem força probatoria plena se for feita a parte contraria ou a quem a represente; se for feita a terceiro, e apreciada livremente pelo tribunal - artigo 358, ns. 2 e 4 do Codigo Civil. II - Quem da de arrendamento um predio para certo ramo de comercio ou industria não pode querer vedar ao arrendatario as actividades acessorias, porventura complementares desse comercio ou industria; exercendo essas actividades, o arrendatario não destina o predio a ramo de comercio ou industria diverso do convencionado.