I- O Decreto-Lei n. 488/73, de 29 de Setembro, e o Decreto n. 516/73, de 12 de Outubro, que o regulamentou, derrogaram, quanto aos secretarios de contabilidade de segunda e terceira classes, a parte final do artigo 22 do Decreto-Lei n. 26115, de
23 de Novembro de 1935, que impunha, para efeitos de promoção, o exercicio efectivo, durante tres anos, do cargo em que o funcionario estivesse provido.
II- O alcance daqueles diplomas de 1973 e o de que os referidos secretarios de contabilidade seriam promovidos a categoria imediata, se aprovados no respectivo grau dos cursos de formação, pela ordem da sua classificação e segundo as vagas que se verificassem, mas independentemente do tempo de permanencia na categoria.