I- A Guarda Nacional Republicana e um serviço integrado no Ministerio da Administração Interna.
II- O seu comandante-geral esta sujeito ao poder de superintendencia do respectivo Ministro.
III- As suas decisões, em materia respeitante a pessoal especializado, quando praticadas sem autorização ou sem a invocação dos poderes delegados, não constituem actos definitivos e executorios.