002182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Melo Franco
Processo: 002182
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos especiais, Actualização da tabela de emolumentos, Inconstitucionalidade material, Interpretação extensiva, Poder regulamentar, Lei interpretativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Siderurgia Nac Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8768.
Nr Convencional: JSTA00003814
Nr Documento: SAP19741108002182
Data de Entrada: 18/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ece96473621438c9802568fc003830d4
Sumário
Os despachos que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, I serie, n. 298, de 23 de Dezembro de 1969, não são inconstitucionais, nem ilegais, visto terem sido proferidos ao abrigo e no ambito da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.