016555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016555
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Analogia
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00041367
Nr Documento: SA219940202016555
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab7491beca89be6a802568fc003926e3
Sumário
I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro. II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial. III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assumem carácter excepcional - estariam a ser aplicadas por via analógica, o que é vedado pelo art. 11 do Código Civil.