0080875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0080875
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030126
Nr Documento: RL199501100080875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c4add76fe6f3d1b802568030003a63e
Sumário
I - A simples falta a julgamento, ainda que injustificada não pode ser considerada por si como constituindo, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga para que possa ser ordenada a prisão preventiva. II - A obrigatoriedade de fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito. III - O despacho que ordena a prisão preventiva deve referir quais os factos que em concreto permitem tirar a ilação de que existe perigo de o arguido continuar a actividade criminosa e de fuga, caso continue em liberdade.