005848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005848
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Competencia do ministro da economia, Energia electrica, Distribuição de lucros, Principio da irretroactividade do acto administrativo, Lei habilitante, Contrato administrativo
Sumário
I - Tem legitimidade para intervir no recurso contencioso como recorrido quem tenha interesse no não provimento do recurso, ainda que so quanto a uma das partes recorridas do despacho impugnado. II - O Ministro da Economia tem competencia para fixar as percentagens de distribuição das receitas entre as empresas interessadas no caso de explorações interligadas, nos termos da Lei n. 2002 e Decreto n. 38186, no caso de aquelas não terem chegado a acordo sobre tal ponto. III - Os actos administrativos estão sujeitos a regra da não retroactividade, sendo por isso ilegal o acto administrativo que atinja contratos em curso a data da sua pratica, salvo havendo lei que tal autorize.