I - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (art. 268º, nº 3 da C.R.P.).
046185 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Ferreira NetoData: 03 de outubro de 2000Processo: 046185ACORDAODescritores: Acto de publicação obrigatória, Concessão, Prazo de recurso contencioso, NotificaçãoSumárioI - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (art. 268º, nº 3 da C.R.P.).
SumárioI- A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (art. 268º, nº 3 da C.R.P.).