I- A deliberação da Câmara Municipal que, na sequência de requerimento da recorrente, deu parecer desfavorável à instalação de uma exploração de suinicultura é um acto contenciosamente recorrível pois que, sendo um elemento obrigatório que deve instruir o próprio pedido de licenciamento (n. 1 da Portaria n. 1081/82, de 17 de Novembro), a não obtenção dessa declaração, ou a obtenção de uma declaração negativa, impedirá o interessado de se candidatar à concessão da autorização da exploração.
II- A obtenção da declaração favorável da Câmara Municipal integra um sub-procedimento cuja decisão final, sendo negativa, assume inquestionavelmente a natureza de destacabilidade para efeitos impugnatórios, na medida em que condiciona (define) de modo irreversível a situação da recorrente, impedida que fica de instruir o próprio pedido de concessão de autorização.