027631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027631
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Data, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Direcção da Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Zambujo , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028190
Nr Documento: SA119900116027631
Data de Entrada: 17/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbfdf4981cb09a68802568fc0037d5a8
Sumário
I - A data relevante a atender para a fixação de aposentação dos funcionarios da ex-administração ultramarina que a requeiram, nos termos dos DLs 362/78, de 28 de Novembro, e 363/86, de 30 de Outubro, e a da resolução que reconheça o direito de requerer a aposentação. II - Beneficia, assim, do regime resultante do art. 7-A do DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, e da Portaria 430/83, de 14 de Abril, o funcionario que prestou serviço em Moçambique anteriormente a 24.06.75, e que viu o seu pedido de aposentação ser deferido por despacho de 29.03.88, para produzir efeitos a partir de 1.12.86.