070245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070245
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Ocupação ilícita de prédio urbano, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019207
Nr Documento: SJ198211160702451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e23d71507297e86802568fc003abc81
Sumário
I - Não pode o Supremo, fora dos casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada pela Relação. Mas não está o Supremo vinculado às conclusões extraídas pela Relação dos factos dados como assentes quando elas não encontram apoio nestes, não sejam o seu lógico desenvolvimento. II - Em caso de ocupação abusiva de locado, em que, por virtude do contrato, o locatário continuou a pagar as rendas, o ocupador abusivo fica responsável pela indemnização correspondente ao valor das mesmas por ter privado aquele do seu direito de fruição.