0042555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0042555
ACORDAO
Descritores: Aplicação subsidiária do código do processo civil, Falta de testemunhas, Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023883
Nr Documento: RL199806300042555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/28e710466442598280256803000544d8
Sumário
- Em acção penal, as testemunhas arroladas cuja comparência seja prescindida por quem as arrolou ou dispensadas pelo próprio tribunal (v. g. perante a confissão integral e sem reservas do arguido), não têm a obrigação de justificar a falta.