0310980 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0310980
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004378
Nr Documento: RP199101230310980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f57a0a0b4449ac278025686b00662943
Sumário
I - Provado que o Reu e detentor de "razoavel situação economica proveniente de rendimentos" mostra-se adequada a taxa diaria de 500 escudos para a pena de multa. II - A pena multa so pode ser suspensa se o condenado não tem possibilidade de a pagar, quer se trate de multa aplicada directamente, quer de multa em substituição da pena de prisão.