076824 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076824
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Litisconsorcio, Citação postal, Litispendencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009678
Nr Documento: SJ198902210768241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c68125ff931fec4802568fc0039d5e9
Sumário
I - Se uma decisão proferida em tribunal estrangeiro for confirmada para produzir efeito em Portugal, a situação concreta das partes fica definitivamente regulada. Assim, os ora requeridos não podem por em causa aquela sentença, não havendo lugar ao litisconsorcio necessario invocado. II - No processo Novaiorquino usou-se uma forma de citação pessoal admitida na lei portuguesa - citação pelo correio. III - Não poderia, nunca, ocorrer litispendencia entre o processo Novaiorquino e o de Portugal se o primeiro findou, e não existe, pelo menos, uma das duas identidades exigidas, ou seja, a dos sujeitos.