004938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004938
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Pessoal, Contrato de direito privado, Servidor do estado, Fabrica de oleos e rações de evora, Isenção de imposto profissional, Instituto de gestão e estruturação fundiaria
Sumário
I - Os trabalhadores de empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Instituto de Gestão e de Estruturação Fundiaria não são servidores do Estado ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos. II - Dai que os proventos do seu trabalho não gozem da isenção da alinea a), do artigo 4 do Codigo do Imposto Profissional.