I- Os trabalhadores de empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Instituto de Gestão e de Estruturação Fundiaria não são servidores do Estado ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos.
II- Dai que os proventos do seu trabalho não gozem da isenção da alinea a), do artigo 4 do Codigo do Imposto Profissional.