004938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004938
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Pessoal, Contrato de direito privado, Servidor do estado, Fabrica de oleos e rações de evora, Isenção de imposto profissional, Instituto de gestão e estruturação fundiaria
Recorrente: Louro , Joaquim e Outros
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1985/09/13.
Nr Convencional: JSTA00015458
Nr Documento: SA219880309004938
Data de Entrada: 29/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2169a944e543e25802568fc00372478
Sumário
I - Os trabalhadores de empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Instituto de Gestão e de Estruturação Fundiaria não são servidores do Estado ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos. II - Dai que os proventos do seu trabalho não gozem da isenção da alinea a), do artigo 4 do Codigo do Imposto Profissional.