I- Formulado o pedido de resolução do contrato de arrendamento com base no não pagamento de rendas, e respondendo os réus com o pagamento, esta é defesa por excepção, tal como definida no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil.
II- Uma vez que a excepção peremptória do pagamento não é de conhecimento oficioso do tribunal, não impugnados os depósitos na resposta à contestação, não compete ao tribunal conhecer da sua validade, quer quanto ao local do depósito, quer quanto ao montante das rendas, incorrendo se o fizer sem que as partes tenham suscitado tais questões na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 artigo 668 do Código de Processo Civil.
III- Actualmente, os depósitos a que se refere o artigo
992 do Código de Processo Civil podem ser feitos na Caixa Geral de Depósitos sem distinção de agência.