9140652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9140652
ACORDAO
Descritores: Compra e venda em grupo, Regime aplicável, Pagamento em prestações, Mora, Exclusão de participante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003422
Nr Documento: RP199204219140652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46cc0a97d76399f98025686b006631a6
Sumário
I - Do Decreto-Lei nº 393/87 de 31/12, que regulamentava o regime das compras em grupo, não constam quaisquer preceitos derrogadores dos princípios gerais ( Código Civil ) sobre cumprimento e incumprimento das obrigações, responsabilidade contratual, etc.. II - No regime de compras em grupo, a exclusão de um participante por atraso no pagamento de duas prestações do contrato, não é automática, mas constitui uma faculdade da vendedora que a mesma tem que exercer se quiser obter tal exclusão.