9140091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9140091
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Estabelecimento comercial, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001291
Nr Documento: RP199110159140091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd49f983286ab9a18025686b0066228a
Sumário
I- Visando a indemnização ressarcir o prejuizo causado pela expropriação e conferindo ao lesado o direito a uma justa indemnização, não pode o Tribunal deixar de ponderar os danos futuros, desde que previsiveis, se estiverem vinculados ao acto expropriativo por um nexo de causalidade. II- Dentro deste principio, no montante da indemnização pode ser incluido o diferencial de renda resultante da substituição do local que havia sido arrendado para um estabelecimento comercial e que a expropriação sacrificou.