019795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019795
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Alfal-faianças Artisticas e Decorativas de Alcobaça Lda
Recorridos: Cm de Alcobaça e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL PRES DA CM DE ALCOBAÇA.
Nr Convencional: JSTA00003423
Nr Documento: SA119841122019795
Data de Entrada: 14/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a941f8c0b72b35ba802568fc00382ba9
Sumário
A substituição, na pendencia do recurso, do acto impugnado por outro acto de conteudo diverso implica a extinção do primeiro acto, o que acarreta a perda de objecto do recurso e determina a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.