0048691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0048691
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Senhorio, Caducidade, Lei aplicável
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010453
Nr Documento: RL199201280048691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/613273a577dd6a9a802568030001952e
Sumário
Se a inquilina de prédio urbano, arrendado para habitação, desde 1980, com o conhecimento dos senhorios, passou a fazer num anexo tratamentos com placas eléctricas, para emagrecimento, a troco de dinheiro, a pessoas que para tal ali iam, após marcação, proposta acção de despejo, com tal fundamento, em 88/11/18, estando vigente o assento do STJ de 84/05/03, é de considerar existir caducidade do direito de resolução (art. 1094 do CC).