33393A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 33393A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia do acto administrativo, Prejuízo de difícil reparação, Pessoal disponível
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040022
Nr Documento: SA11994011833393A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b6915546c84a02e802568fc003998f8
Sumário
I - Os prejuÍzos a que se alude na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., deverão ser reais e actuais e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer. II - A integração na lista nominal de pessoal disponível dos Serviços Regionais da Segurança Social, só por si não altera a situação remuneratória dos respectivos funcionários e por isso não acarrecta para eles qualquer prejuízo imediato.