I- Do facto de o vereador de uma Camara Municipal ser visto a utilizar com muita frequencia o veiculo pertencente a essa Camara, nomeadamente a hora de almoço, na estrada de acesso a sua residencia, não significa que estivesse a utilizar tal veiculo em proveito pessoal e sem a devida autorização.
II- A utilização de veiculo camarario por membros de uma Camara Municipal, na viagem de regresso a casa, apos deslocação em serviço do Municipio, para transporte de algumas centenas de garrafas de vinho que aqueles adquiriram, não integra o crime de peculato de uso, por não se verificar qualquer prejuizo para o Municipio, uma vez que o veiculo tinha de regressar a sede.