023619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023619
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Nulidade insuprível, Decisão, Descrição dos factos, Fundamentação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Angelo de Jesus Martins Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052534
Nr Documento: SA219991027023619
Data de Entrada: 03/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54d4dd38954c52a1802568fc003a1306
Sumário
I - É nula por falta dos legais requisitos, nos precisos termos dos arts. 195 n. 1 d) e 212 n. 1 als. b) e c) do CPT, a decisão administrativa que aplica coima fiscal, quando não contenha, ainda que de forma sumária, a descrição dos respectivos factos e a indicação das circunstâncias que determinaram a concreta graduação.