075834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075834
ACORDAO
Descritores: Execução, Cumulação, Competencia, Embargos de executado, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009556
Nr Documento: SJ19881209075834X
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7684a76151ba1f36802568fc0039d41d
Sumário
Havendo cumulação indevida de execuções, resultante de não ser o mesmo tribunal competente para todas as execuções, julga-se adequada a dedução de embargos, baseando-se o executado na alinea d) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil; e nestes - e não autonomamente, por apenso - que deve ser arguida a incompetencia relativa do tribunal para alguma das execuções, no prazo previsto no artigo 816 daquele diploma legal.