9550825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550825
ACORDAO
Descritores: Prova por inspecção, Inspecção judicial, Poder vinculado, Poder discricionário do tribunal, Falta, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017608
Nr Documento: RP199602129550825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c949db1ea5f083878025686b0066cbc0
Sumário
I - Requerida por alguma das partes a prova por inspecção judicial, o poder conferido ao tribunal pelo artigo 612 n.1 do Código de Processo Civil não é um poder discricionário mas um poder-dever e, se entender que não deve realizar a diligência, cabe-lhe proferir decisão fundamentada nesse sentido, a qual é susceptível de recurso. II - No caso de não se realizar a diligência nem se proferir a aludida decisão de indeferimento, ocorre uma nulidade processual mas esta deve ser oportunamente arguida pelo interessado, sob pena de se ter como sanada.