I- Tem efeito suspensivo o recurso de decisão de deferimento de pedido de intimação para entrega de certidão.
II- Deve ser julgado extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instância de recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão de deferimento de pedido de intimação para entrega da certidão, se entretanto a entidade requerida fez entrega à requerente da certidão por esta pretendida.