9450517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9450517
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Contrato de seguro, Prémio variável, Folha de férias, Responsabilidade civil por acidente de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006735
Nr Documento: RP199502069450517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af5eb34905ab29748025686b0066a66b
Sumário
I - A reponsabilidade emergente de um acidente de trabalho é da entidade seguradora, se o respectivo contrato de seguro é de prémio variável, e na modalidade de folhas de férias, se o sinistrado começou a laborar em Janeiro de 1990 e só foi incluido nas folhas de férias de Maio de 1990, entradas nos serviços da seguradora aos 13 de Junho de 1990, se o acidente se verificou aos 7 de Junho de 1990 e se a seguradora não procedeu ao aviso de rescisão do contrato de seguro através de carta registada.