027919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027919
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo
Recorrente: Lemos , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/04.
Nr Convencional: JSTA00028152
Nr Documento: SA119900522027919
Data de Entrada: 19/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f345d3f77f3279f0802568fc0037a48f
Sumário
Carece de legitimidade para interpor recurso contencioso, por não ter interesse pessoal e directo, a educadora de infancia que viu indeferida pretensão formulada no sentido de, superiormente, ser apurado se duas colegas suas possuiam as habilitações adequadas - curso geral dos liceus - ao ingresso no curso de Didatica Pre-Primaria pelo metodo João de Deus e se a equivalencia desse curso ao de Educadora de Infancia era legal.