0068305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0068305
ACORDAO
Descritores: Crime particular, Assistente, Acusação particular, Ministério público, Não promoção criminal, Nulidade insanável
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024632
Nr Documento: RL199812150068305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbe627ac707335b98025680300056a78
Sumário
1 - Em crimes particulares e, uma vez deduzida a acusação particular pelo assistente, o MP tem o poder/dever de se pronunciar sobre os indícios existentes, abstendo-se de acusar ou acusando dentro dos limites legais. 2 - A pura inércia do MP, nestes casos, equivale à não promoção do processo crime o que constitui nulidade insanável.