017878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017878
ACORDAO
Descritores: Agente administrativo, Administração ultramarina, Reclassificação, Quadro geral de adidos, Efectividade de funções
Recorrente: Fernandes , Luis
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1982/04/27.
Nr Convencional: JSTA00018870
Nr Documento: SA119860313017878
Data de Entrada: 03/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cd77c3ceeb39b8e802568fc0037466e
Sumário
A reclassificação de um agente do quadro geral de adidos, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção resultante do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, so podera ter lugar para facilitar a integração nos quadros da Administração Portuguesa, pressupondo, assim, o exercicio efectivo de funções, pelo que não viola esse preceito o despacho que negue essa reclassificação a um agente ja desligado do serviço para efeitos de aposentação.