0037026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0037026
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Sociedade irregular, Sociedade unipessoal, Personalidade judiciária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009472
Nr Documento: RL199202130037026
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5febc3c6a84debe98025680300016874
Sumário
I - Embora destituido de personalidade jurídica dispõe o estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), porque património autónomo e por força do artigo 6 do CPC de personalidade judiciária. II - Para que um estabelecimento comercial ou industrial seja considerado EIRL, terá de constituir-se por escritura e a sua firma incluirá sempre a expressão "estabelecimento individual de responsabilidade limitada " ou a sigla "EIRL". III - Não admitida pela nossa lei a constituição de sociedades unipessoais vedada está a figura da sociedade irregular unipessoal.