007324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007324
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Audiência e defesa, Gravidade da pena, Existência material da falta
Recorrente: Aragão , Albertino
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1966/02/15.
Nr Convencional: JSTA00019944
Nr Documento: SA119670707007324
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/260cf96249671f5d802568fc003963ec
Sumário
I - A falta de audiência e defesa do arguido só abrange a falta de realização de diligências ou de junção de documentos que possam interessar ao completo esclarecimento da verdade. II - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, não pode o Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existência material das faltas, competindo-lhe apenas apreciar o enquadramento jurídico-disciplinar destas.*