007324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007324
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Audiência e defesa, Gravidade da pena, Existência material da falta
Sumário
I - A falta de audiência e defesa do arguido só abrange a falta de realização de diligências ou de junção de documentos que possam interessar ao completo esclarecimento da verdade. II - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, não pode o Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existência material das faltas, competindo-lhe apenas apreciar o enquadramento jurídico-disciplinar destas.*