036497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 036497
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Licença de construção, Prédio confinante, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de prova
Sumário
I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia provar, ainda que indiciariamente, os factos determinantes dos prejuízos de difícil reparação por si alegados. II - É de indeferir o pedido se o impetrante alegar que a obra autorizada em prédio confinante irá afectar as condições de exposição aos raios solares e calor, o arejamento e a iluminação do seu próprio prédio - alegação que é desmentida pelos serviços camarários - se nenhum elemento probatório aduz em favor da sua asserção.*