0312293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0312293
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pena de multa, Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005873
Nr Documento: RL199312090312293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e577109ba1c975a680256803000103da
Sumário
- A pena de multa só pode ser suspensa na sua execução não só quando o quadro circunstâncial apurado fôr suficientemente significativo dos propósitos de regeneração do arguido mas também quando simultâneamente ele não tenha possibilidades de a pagar. - Nos casos de condução com excesso de álcool no sangue, a suspensão da pena só terá lugar a título excepcional, atendendo às consequências terríficas deste tipo de crime nas sociedades hodiernas.