I- É de rejeitar o recurso directo quando do documento emitido para prova do acto não resulte ter sido proferida qualquer decisão da autoridade administrativa sobre o direito que o recorrente afirma lesado.
II- O processo próprio para reagir contra a não satisfação dum pedido de passagem de certidão de peças de processo administrativo, é o meio processual acessório prescrito nos artigos 82 e seg. da L.P.T.A