007810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007810
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audição do arguido, Formalidade essencial, Nulidade processual
Recorrente: Electro-alfa Lda
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/06/26.
Nr Convencional: JSTA00017905
Nr Documento: SA119690523007810
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb3f951e0c29d8b7802568fc0037b620
Sumário
I - Nos processos sancionadores (processos de transgressão e processos disciplinares) impõe-se a audição previa do infractor, por forma a assegurar a necessaria instrução contraditoria, sem o que o processo enferma de nulidade por preterição de formalidade essencial. II - A audiencia previa constitui um principio fundamental do nosso sistema juridico, achando-se constitucionalmente consagrado (artigo 8, n. 10, da Constituição Politica).