017262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 017262
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena declarada sem efeito, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ferreira , Acacio
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Nr Convencional: JSTA00022963
Nr Documento: SA119870617017262
Data de Entrada: 02/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9736c5bea28a1df9802568fc00377755
Sumário
Declarada sem efeito uma pena disciplinar apos o decurso do periodo de suspensão da sua execução, tal facto constitui fundamento de extinção da instancia, por inutilidade superveniente do recurso contencioso antes interposto da decisão punitiva.