Descritores:Pena disciplinar, Pena declarada sem efeito, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
Declarada sem efeito uma pena disciplinar apos o decurso do periodo de suspensão da sua execução, tal facto constitui fundamento de extinção da instancia, por inutilidade superveniente do recurso contencioso antes interposto da decisão punitiva.
017262
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Declarada sem efeito uma pena disciplinar apos o decurso do periodo de suspensão da sua execução, tal facto constitui fundamento de extinção da instancia, por inutilidade superveniente do recurso contencioso antes interposto da decisão punitiva.