O descritor "Pena declarada sem efeito" classifica 19 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 1996.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Declarada sem efeito pena disciplinar que, embora anulada, subsistia na ordem jurídica por força do efeito suspensivo do recurso interposto do acórdão anulatório, deve julgar-se extinta a instância...
Declarada sem efeito uma pena disciplinar apos o decurso do periodo de suspensão da sua execução, tal facto constitui fundamento de extinção da instancia, por inutilidade superveniente do recurso...
I - Para haver a agravante especial da acumulação de infracções e necessario que no momento da prolação do despacho punitivo esteja certo - no plano juridico - que o arguido praticou duas ou mais...
Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão da pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica,...
Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão de pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica,...
I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior, que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena, antes do inicio do actual Codigo Penal, constitui causa de extinção...
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito. II - Sendo a...
I - Sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, devendo julgar-se extinto o recurso contencioso por perda do objecto. II -...
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito. II - Sendo a...
I - Declarado sem efeito o despacho recorrido, o recurso fica sem objecto. II - A perda de objecto implica a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide.
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