0210553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0210553
ACORDAO
Descritores: Resistência, Coacção de funcionário, Exercício de funções
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034859
Nr Documento: RP200209250210553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73e50d74c7fbe43380256c7d0039915a
Sumário
Integra o crime do artigo 347 do Código Penal a conduta do arguido que perante a solicitação da sua identidade por um agente da PSP, que se encontrava devidamente uniformizado uma vez que se aproximava a hora de entrar em funções, se pôs em fuga para não ser identificado, e, ao ser apanhado, acabou por agredir aquele agente com o propósito de evitar a sua detenção.