016838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016838
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Juros moratorios, Juros compensatorios, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015823
Nr Documento: SA219730314016838
Data de Entrada: 31/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df15176bdc2730a0802568fc003727f3
Sumário
Enquanto não existe liquidação do imposto o contribuinte não deve "juros de mora". Tambem não ha lugar a "juros compensatorios" se o facto que retardou a liquidação ocorreu antes do começo da vigencia do diploma que os instituiu.