É viável a acção de preferência em que os Autores alegam, não obstante a outorga de duas escrituras, ambas com simulação de preços, ter havido um único contrato de compra e venda de três prédios com um só preço global, distribuindo-o na proporção dos valores reais encontrados para cada um dos mesmos prédios e efectuando o respectivo depósito, sujeito embora a uma eventual correcção em obediência à prova pericial (dupla causa de pedir e duplo pedido).