9450573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9450573
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Renda, Mora, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010705
Nr Documento: RP199412059450573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ade4ced8dc3f3118025686b00669e99
Sumário
I - No contrato de arrendamento urbano, se nada se estipular sobre o local de pagamento da renda, cabe ao senhorio o ónus da prova de mora do locatário quanto a esse pagamento. II - Verificada essa hipótese, não pode proceder a acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, se o autor não alegar sequer aquela mora do locatário, e este não é obrigado a efectuar o depósito das rendas.