064938 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 064938
ACORDAO
Descritores: Competencia territorial, Tribunal tutelar de menores
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00005300
Nr Documento: SJ197401250649381
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a738685a18a455a802568fc00399238
Sumário
I - Fora dos casos expressamente previstos na lei, a competencia territorial do tribunal de menores em materia civel obedece somente ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 39 da Organização Tutelar de Menores. II - Assim, quando sejam varios os filhos e estes residam em comarcas diferentes não e legitimo o recurso ao disposto no artigo 87, n. 1, do Codigo de Processo Civil, impondo-se a individualização dos processos.