085819 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085819
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Arrendamento urbano, Cessão de posição contratual, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026059
Nr Documento: SJ199411240858192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61efda1ffb9dc80b802568fc003a9d5d
Sumário
I - O Supremo não pode pronunciar-se sobre se existe ou não contradição entre as respostas dadas pelo tribunal colectivo à matéria de facto. II - A cedência do estabelecimento comercial para ramo diverso não devidamente formalizada nem autorizada pelo senhorio é fundamento legal de resolução do arrendamento, conforme disposto no artigo 64 n1 alínea f) da RAU90.