0011354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0011354
ACORDAO
Descritores: Funcionário bancário, Pensão de reforma, Cálculo da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030997
Nr Documento: RP200101150011354
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebfd8f1645150e2280256a14004ec7d1
Sumário
I - A pensão de reforma dos trabalhadores bancários é calculada sobre a retribuição base fixada no Anexo VI do ACTV e não sobre a retribuição global por eles auferida. II - À pensão calculada naqueles termos só acresce o valor das diuturnidades correspondentes ao tempo de serviço à data da reforma.