048701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048701
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Indicação de prova, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028908
Nr Documento: SJ199601170487013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d8b9f29a35a58ad802568fc003ae912
Sumário
I - Na motivação, não têm de ser enunciados os factos da motivação, bastando os meios. II - A obrigação de indicação das provas não significa que o tribunal tenha de mencionar o seu conteúdo, embora o possa fazer de modo sucinto, mas apenas que se destina a esclarecer as partes de que o tribunal não se serviu de meios ilegais de prova e que a sua convicção resultou de um processo lógico e racional, com base em dados concretos, não sendo a decisão arbitrária.